Direito Trabalhista
Consultoria preventiva para empresas, defesa em reclamações e atuação para trabalhadores.
Se você chegou aqui porque…
- É empresa e foi notificada de reclamação trabalhista — contestação, acordos estratégicos e defesa em audiência exigem rapidez e preparo.
- Quer implantar ou revisar políticas trabalhistas — contratos, controle de ponto, normativos, prevenção ao assédio.
- Foi demitido e acredita que a rescisão não foi paga corretamente — verbas, FGTS, multa de 40%, seguro-desemprego.
- Trabalhou horas extras habituais sem receber — cabe reclamação para reconhecimento e pagamento, respeitada a prescrição.
- Sofreu acidente de trabalho ou doença ocupacional — estabilidade acidentária, reintegração e indenização.
- Sofreu assédio moral ou sexual no trabalho — caracterização da conduta, prova documental e testemunhal.
- Trabalha sem registro e quer regularizar o vínculo — ação de reconhecimento, com anotação de CTPS e pagamento retroativo.
Método de trabalho em casos trabalhistas.
Análise documental e cálculo prévio
Antes de ingressar com reclamação ou contestar, levantamos holerites, cartões de ponto, CTPS, comunicados e conversas (e-mail, WhatsApp). Calculamos estimativa realista do que é devido ou cabível de defesa.
Estratégia processual e prazo
O prazo prescricional é de 2 anos após o fim do contrato para propor a ação, abrangendo os últimos 5 anos de vínculo (CF art. 7º, XXIX). Definimos o momento certo de propor ou, no polo empresarial, a melhor estratégia de defesa.
Acompanhamento até o fim
Conduzimos audiência, instrução, recursos (se cabíveis) e execução. O cliente é informado a cada movimentação relevante, com linguagem clara.
Perguntas que nos fazem no primeiro contato.
Qual é o prazo para entrar com reclamação trabalhista?
Dois anos após o término do contrato (prescrição bienal — CF art. 7º, XXIX). Dentro desse prazo, podem ser cobradas verbas dos últimos 5 anos do vínculo (prescrição quinquenal).
Fui demitido sem justa causa. A que tenho direito?
Aviso prévio (trabalhado ou indenizado), saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS e liberação do seguro-desemprego (se cumprir os requisitos). Valores não pagos no prazo do art. 477 da CLT geram multa.
Fui demitido por justa causa. Posso contestar?
Sim. A justa causa é a pena mais grave do direito do trabalho e exige prova cabal do motivo. Cabe pedir reversão em ação, com reintegração ou conversão em demissão sem justa causa — e consequente pagamento integral das verbas.
Minhas horas extras eram habituais, mas não tenho controle de ponto. Ainda posso cobrar?
Sim. Em empresas com mais de 20 empregados, o ônus de apresentar o controle de jornada é do empregador (Súmula 338 do TST). A ausência do controle gera presunção em favor do empregado.
Como funciona a estabilidade acidentária?
Trabalhador que sofre acidente de trabalho e recebe auxílio por incapacidade acidentário por mais de 15 dias tem direito a 12 meses de estabilidade após a alta (art. 118 da Lei 8.213/91). Demissão nesse período gera direito à reintegração ou indenização.
Posso cobrar dano moral por assédio?
Sim, desde que comprovada a conduta (atos humilhantes reiterados, exposição vexatória, discriminação, etc.). A prova costuma ser testemunhal, documental (mensagens, e-mails) e, em alguns casos, pericial.
Atuação preventiva e contenciosa.
- Defesa em reclamações trabalhistas
- Acordos estratégicos (CCP, mediação, conciliação)
- Consultoria preventiva em contratos e políticas internas
- Contestação de passivos em due diligence
- Revisão de normativos internos e cartões de ponto
- Treinamentos para lideranças e gestores
Principais frentes de atuação.
- Reclamações trabalhistas em geral
- Reconhecimento de vínculo empregatício
- Rescisões contratuais (sem justa causa, por justa causa, rescisão indireta)
- Horas extras e adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade)
- Estabilidade acidentária, reintegração
- Acidente do trabalho e doenças ocupacionais
- Assédio moral e sexual, dano moral
Sua situação se encaixa em alguma dessas?
O primeiro contato é uma conversa objetiva para entender o seu caso. A partir dali, indicamos o caminho e os documentos necessários.